O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o corretor de imóveis não é responsável por danos causados ao comprador de imóveis pelo descumprimento de obrigações por parte da construtora em relação ao empreendimento imobiliário, através do seguinte TEMA REPETITIVO:
Tema Repetitivo 1173/STJ: O corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica, não é, normalmente, responsável por danos causados ao consumidor, em razão do descumprimento, pela construtora ou incorporadora, de obrigações relativas ao empreendimento imobiliário, previstas no contrato de promessa de compra e venda, salvo se demonstrado: (i) envolvimento do corretor nas atividades de incorporação e construção; (ii) que o corretor integra o mesmo grupo econômico da incorporadora ou construtora; ou (iii) haver confusão ou desvio patrimonial das responsáveis pela construção em benefício do corretor.