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Novo prazo para quitar dívida de bens em alienação fiduciária

STJ define prazo para devedor quitar dívida em ação de busca e apreensão com alienação fiduciária.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento sobre o prazo que o devedor possui para quitar dívidas em ações de busca e apreensão de bens financiados com alienação fiduciária.

A Corte definiu que o prazo para pagamento da integralidade da dívida deve ser contado a partir da execução da medida liminar concedida no processo.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Especial n.º 2.126.264, classificado no ramo do direito bancário, e já está disponível na base de dados Repetitivos e IACs Anotados do tribunal.

Com o novo precedente, o devedor tem até cinco dias, a partir da efetivação da liminar, para quitar a dívida e reaver o bem. Caso contrário, a consolidação da propriedade em favor do credor é definitiva.

O objetivo do STJ é garantir maior segurança jurídica tanto para credores quanto para devedores, além de assegurar agilidade na recuperação de créditos e evitar a indefinição sobre a posse de bens financiados.

De acordo com especialistas, a decisão traz mais clareza ao procedimento, padronizando prazos em todo o país e oferecendo previsibilidade às instituições financeiras. Para os consumidores, o entendimento reforça a necessidade de quitação imediata da dívida para evitar a perda do bem.

A atualização passou a integrar a página de Precedentes Qualificados do STJ, que disponibiliza informações sobre recursos repetitivos, incidentes de assunção de competência (IACs) e demais decisões relevantes, permitindo consultas por ramos do direito e assuntos específicos.

Fonte: STJ

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